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Portugal

Historicamente, em Portugal, as primeiras cidades correspondiam apenas às sedes de diocese, sendo que, ao longo da Idade Média, apenas nove povoações detinham esse estatuto (Braga, Porto, Viseu, Lamego, Guarda, Coimbra, Lisboa, Évora e Silves), não obstante certas vilas (como Santarém, por exemplo) terem maior coeficientes demográficos e económicos que certas cidades do interior. Com o correr do tempo, outras vilas foram sendo promovidas a cidade, muitas associadas à criação do respectivo bispado, enquanto outras o foram por questões de natureza geo-estratégica, demográfica ou económica. A atribuição do estatuto de cidade pelo poder central foi sempre relativamente comedida, o que explica o facto de, até 1974, existirem somente quarenta e três cidades em Portugal. Desde a Revolução dos Cravos, porém, a nova legislação aprovada contribuiu para um surto na criação de cidades, fazendo com que, presentemente, o seu número passe da centena e meia.

Com efeito, em Portugal, as condições necessárias para que uma localidade tenha o estatuto de cidade (elevado a partir de vila) estão definidas pela lei nº 11/82, de 2 de julho que, salvo quando há "importantes razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica", estabelece que uma povoação só pode ser elevada a cidade se tiver:

  • Mais de oito mil eleitores, em aglomerado populacional contínuo.

  • Pelo menos metade dos seguintes equipamentos colectivos: Instalações hospitalares com serviço de permanência, farmácias, corporação de bombeiros, casa de espectáculos e centro cultural, museu e biblioteca, instalações de hotelaria, estabelecimento de ensino preparatório e secundário, estabelecimento de ensino pré-primário e infantários, transporte público (urbano e inter-urbano) e/ou parques ou jardins públicos.

Nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, estes requisitos são um pouco atenuados, levando à possibilidade legal de criar cidades mais pequenas e menos bem equipadas.

Em Portugal continental, as cidades têm tipicamente mais de dez mil habitantes. Mas como muitas das cidades portuguesas têm este estatuto desde antes (muitas vezes desde muito antes) da aprovação desta lei (1982), e devido à ressalva legal que autoriza excepções à lei quando existem "importantes razões" para isso, existem várias exceções, como povoações muito pequenas, com cerca de três mil a quatro mil habitantes, que são cidades. Também existem casos de elevação a cidade em violação da lei, particularmente na Madeira, arquipélago onde várias das vilas que mais recentemente passaram a cidade não têm, segundo estudos do Instituto Nacional de Estatística, nem os equipamentos urbanos nem o número de eleitores em urbanização contínua necessários para tal.

O estatuto de cidade não tem valor administrativo. Embora a maior parte das cidades portuguesas sejam sedes de município, há cidades que não o são, e mais de metade dos municípios portugueses têm como sede vilas. Apesar disso, o número de cidades e vilas existentes no território de um determinado município tem influência nas transferências financeiras que esse município recebe da administração central.

O estatuto de cidade tem, no entanto, implicações directas nos símbolos de uma autarquia, seja ela município ou freguesia: os brasões das autarquias com sede em cidades têm coroas murais de cinco torres, e as bandeiras podem ser lisas ou gironadas de oito partes.

Reino Unido

No Reino Unido uma cidade (city) é uma cidade secundária (town) que é conhecida como cidade (city) desde "tempos imemoráveis" (isto é, além do limite da memória ou da tradição, que segundo as leis britânicas, são anos anteriores a 1189) ou que recebeu o estatuto de cidade através da Coroa Britânica - normalmente dado segundo tamanho, importância e conexões à realeza. Divisões político-administrativas urbanas no Reino Unido que recebem o estatuto de cidade através da Coroa são conhecidas como Cathedral Cities. Algumas destas cidades são muito pequenas, e não são normalmente consideradas cidades.

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